Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 42.120, DE 21 DE AGôSTO DE 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumentário Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicada:

Uma (1) função de Artífice, referência 22, ocupada por Maria Aparecida de Paula Costa Vigio da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Instituto de Zootecnia, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica tabela do Serviço Escolar da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1957

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Não remover!