Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 41.836, DE 10 DE JULHO DE 1957

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Veterinário, com o respectivo ocupante, Sílvio Barbosa Cardoso, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação da Inspetoria Regional em Fortaleza, Estado do Ceará, da mesma Divisão e Departamento.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1957

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Não remover!