Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 41.689, DE 24 DE JUNHO DE 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, a função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Ministério da Agricultura, abaixo indicada:

Uma (1) função de Auxiliar de Serviço referência “22”, ocupada por Odete Monteiro da Costa da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço de Meteorologia para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1957

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Não remover!