Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 41.149, de 13 de MARçO de 1957

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a) dois da carreira de Datilógrafo, com os respectivos ocupantes, Maria José Falcão Uchôa e Olga Hammes, da lotação permanente do Gabinete do Ministro para igual lotação da Divisão do Material e do Serviço de Comunicações, ambos do Departamento de Administração, respectivamente;

b) seis da carreira de Oficial Administrativo, com os respectivos ocupantes, Odette Halfeld, Rita Adelaide Tavares Leite Guimarães, Jessie Santiago Serra, Maria de Lourdes da Rocha Lima, Odysséa Grunewald e Elza Machado Motta, da lotação permanente do Gabinete do Ministro para igual lotação da Divisão do Pessoal (1ª e 2ª), da Divisão do Orçamento (3ª e 4ª), da Divisão do Material (5ª) e da Divisão de Obras (6ª), tôdas das Divisões pertencentes ao Departamento de Administração.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1957

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Não remover!