Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 40.295, De 6 De Novembro De 1956

Torna público a adesão do Sudão à Convenção sôbre Aviação Civil Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno dos Estados Unidos da América recebeu em 29 de junho de 1956, o instrumento de adesão do Govêrno do Sudão à Convenção sôbre Aviação Civil Internacional, firmada em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, nos têrmos da comunicação feita pelo Secretário Geral da Organização da Aviação Civil Internacional ao Govêrno brasileiro, em 30 de agôsto de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1956