Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.179, de 27 de Outubro de 1956

Cria o Comando Militar da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere a artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a área do território nacional abrangida pela Amazônica constitui uma região de características fisiográficas e humanas próprias;

CONSIDERANDO que uma série de problemas relevantes e complexos da região amazônica, como da proteção da fronteira contra os ataques periôdicos de elementos estrangeiros aos seringais e a importância crescente do problema de repressão ao contrabando, estão a pedir soluções objetivas e prontas;

CONSIDERANDO a dificuldade da ação de comando e de administração exercida por comandos distantes sôbre região mencionada, face, particularmente às dificuldades dos meios de transporte e a escassês dos meios de comunicações do Norte do país;

CONSIDERANDO, finalmente necessidade do pôr sob o contrôle direto do Comando do Exército as fôrças terrestres sediadas no território da Amazônia, de maneira a assegurar-lhes suficiente flexibilidade;

DECRETA:

Art . 1º É criado o Comando Militar da Amazônia, com sede em Belém e jurisdição sôbre os elementos do Exército sediados nos Estados do Amazonas, Pará, parte Norte de Goiás (a partir de Pôrto Nacional) parte do Estado de Mato Grosso (município de Aripuná), e os Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Acre e Rondônia.

Art . 2º O Comando Militar da Amazônia terá atribuições idênticas às que forem fixadas para os Comandos de Exércitos.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1956