Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.126, de 15 de outubro de 1956

Torna público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Gôverno do Iran, do tratado de paz com Japão, assinado em São Francisco, a 8 de setembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público o Gôverno do Iran depositou junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 29 de agôsto de 1956, o instrumento de ratificação do tratado de Paz com o Japão assinado em São Francisco em 8 de setembro de 1951, nos termos da comunicação feita pelo Gôverno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, em 29 de agosto de 1956, e devidamente arquivado no Ministério das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro em 15 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Jucelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1956