Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.090, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a) dois da carreira de Agrônomo Silvicultor, com os respectivos ocupantes, Nazareno Pires e Bolivar Ribeiro Pinto Bandeira, da lotação permanente da Rêde de Inspetorias Florestais, do Serviço Florestal, para igual lotação da Sede do mesmo Serviço;

b) um da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Orlando Carvalho Guilhon de Oliveira, da lotação permanente da Rêde de Inspetorias Florestais, do Serviço Florestal, para igual lotação da Sede do mesmo Serviço;

c) um da carreira de Agrônomo Silvicultor, com o respectivo ocupante, Altamiro Barbosa Pereira, da lotação permanente do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, no Estado do Rio de Janeiro, do Serviço Florestal, para igual lotação da Sede do mesmo Serviço;

d) um da carreira de Classificação de Produtos Vegetais, com o respectivo ocupante, Carlos Augusto Covelo Aranha, da lotação permanente da Agência de Classificação e Fiscalização em Curitiba, no Estado do Paraná, do Serviço de Economia Rural, para igual lotação da Agência de Classificação e Fiscalização em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, do mesmo Serviço;

e) um da carreira de Almoxarife, da lotação permanente do Serviço de Administração, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Serviço Escolar e Turma de Administração da Universidade Rural, do mesmo Centro;

f) um da carreira de Veterinário, com o respectivo ocupante, Athos Muniz Vasconcelos, da lotação permanente da Fazenda Experimental de Criação em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, do Instituto de Zootecnica, para igual lotação da Inspetoria Regional em Pôrto Alegre, no mesmo Estado, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1956

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!