Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 40.087, de 9 de outubro de 1956

Torna pública a adesão do Egito à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que Gôverno da República do Egito aderiu, em 6 de setembro de 1955, à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada, em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929, nos têrmos da comunicação feita pela Legação da Polônia ao Govêrno brasileiro, em 28 de maio de 1956, e devidamente arquivada nos Ministérios das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956, 135º da independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1956