Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.703, DE 8 DE AGôSTO DE 1956

Torna sem efeito transferência de função nas Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Agricultura, constante do Decreto nº 39.075, de 24 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica sem efeito a transferência da função de Arador, referência 19, com o respectivo ocupaste - Antônio Albuquerque Cavalcanti - da Seção de Fomento Agrícola no Rio Grande do Norte para a Seção do Fomento Agrícola em São Paulo.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles