Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 39.328, de 8 de junho de 1956

Institui a Semana Nacional do Livro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica instituída a Semana Nacional do Livro, a iniciar-se anualmente em 21 de junho, data do nascimento de Machado de Assis.

Art . 2º Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.

Art . 3º Ao Ministério da Educação e Cultura competirá promover, durante os referidos festejos, a realização de uma Feira do Livro.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1956