Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.261, de 28 de maio de 1956

Torna pública a extensão à França Ultramarina, pelo Govêrno da França, da Convenção Internacional sôbre Linhas de Limite de Carga, firmada em Londres a 5 de julho de 1930.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :

Torna público que o Govêrno da França fêz entrega ao Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 28 de dezembro de 1955, de uma nota pela qual estendeu à França Ultramarina a Convenção Internacional sôbre Linhas de Limites de Carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao Govêrno brasileiro, em 10 de abril de 1956, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

De acôrdo com o art. 21 da referida Convenção, a referida extensão entrou em vigor a 28 de fevereiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1956