Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.069, DE 23 DE ABRIL DE 1956

Reajuste a gratificação de representação por serviço no exterior concedido aos Cônsules Privativos padrão “M”, e aos Auxiliares de Consulado, padrão “ N” .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , e de acôrdo com o art. 2º. do Decreto nº 38.933, de 26 de março de 1956, combinado com o art. 1º, da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

Decreta:

Art . 1º. A gratificação de representação mensal a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 35.101,de 23 de fevereiro de 1954 , passa a ser a seguinte:

Cônsules Privativos, padrão “M” - Cr$ 2.845,00;

Auxiliares de Consulado padrão “N” Cr$ 4.246,00.

Art . 2º. A gratificação de representação mensal fixada no artigo anterior é devida anterior a partir da vigência do Decreto nº 38.933, de 26 de março de 1956.

Art . 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo de Soares

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1956