Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 39.058, DE 18 DE ABRIL DE 1956

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação Numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos:

a) um cargo de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Djalma de Lima Botelho, da lotação permanente do Horto Florestal de Açu, no Estado do Rio Grande do Norte, do Serviço Florestal, para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Fortaleza, no Estado do Ceará, na Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

b) um cargo de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Raimundo Girard Barros da Silva, da lotação permanente da Seção de Fomento Agrícola em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, para igual lotação do Horto Florestal de Açu, no mesmo Estado, do Serviço Florestal;

c) um cargo de Agrônomo Fitossanitarista, da lotação permanente do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Manáus, no Estado do Amazonas, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Seção de Investigação Fitossanitária em São Bento, no Estado do Rio de Janeiro, da mesma Divisão e Departamento;

d) um cargo de Agrônomo, da lotação permanente da Seção de Investigação Fitossantitária em São Bento, no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação do Pôsto de Defesa Agrícola, em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, da mesma Divisão e Departamento;

e) um cargo de Veterinário Santarista, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, da mesma Divisão e Departamento;

f) um cargo de Veterinário, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produçao Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, da mesma Divisão e Departamento;

g) um cargo de Inspetor de Produtos de Origem Animal, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, da mesma Divisão e Departamento;

h) um cargo de Veterinário, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, da mesma Divisão e Departamento;

i) um cargo de Veterinário Sanitarista, da lotação permanente da Inspetoria Regional em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional em Belo Horizonte, da mesma Divisão e Departamento;

j) um cargo de veterinário, da lotatação permanente da Inspetoria Regional em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional, em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, da mesma Divisão e Departamento;

k) um cargo de Escriturário com o respectivo ocupante Abel Murta de Govea, da lotação permanente da Divisão de Geologia e Mineralogia, do Departamento Nacional da Produçao Mineral, para igual lotação da Rêde Vitivinícola do Centro do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agrômicas.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles