Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 39.024, de 12 de Abril de 1956

Cria o Consulado honorário do Brasil em Morehead, na Carolina do Norte, nos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o consulado honorário do Brasil em Morehead, na Carolina do Norte, nos Estados Unidos da América.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 12 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos da Macedo Soares