Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.962, DE 28 DE MARÇO DE 1956

Torna pública a retirada da reserva feita pelo Chile a Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948, e o depósito por parte do mesmo Estado, de novo Instrumento de ratificação da referida Convenção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :

Torna público que o Govêrno do Chile retirou a reserva que havia à Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948, e depositou junto à Organização de Aviação Civil Internacional, a 19 de dezembro de 1955, novo Instrumento de ratificação da referida Convenção, nos têrmos da comunicação feita pela Organização de Aviação Civil Internacional à Delegação do Brasil junto à mesma, a 4 de janeiro de 1956, apenas, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 28 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1956

Internacional Civil Aviation Organization International Aviation Building, Montreal Canada.

4 January 1956

The Secretary General of the International Civil Aviation Organization presents his compliments and has honor to refer to his letter (Ref. LE 3-2 - 291), dated 19 March 1952, in wich it was indicated that on 20 November 1951, the Government of Chile had ratified, subject to a reservation, the Convention on one International Recognition of Rights in Aircraft, done At Geneva on 19 june 1948.

The Chilean Government has now withdrawn its reservation and has again ratified the Convention aforesid this time, without reservation, having deposited a new instrument of ratification with the Organization on 19 December 1955. Accorddingly, the Convention, pursuant to Article XX theheof, will come into force in respect of Chile on the ninetieth day after the aforesaid deposit, that is, on 18 March 1956.

The following other States have ratified this Convention: Mexico (subject to a reservation - 5 April 1950), United States of America (6 September 1949), Pakistan (19 June 1953), Brazil (3 July 1953), Norway (5 March 1954) and Sweden (16 November 1955).

The Repressentative of Brazil - on the Council of ICAO, Montreal, Canada.

Tradução

Organização de Aviação Civil Internacional.

Edifício Aviação Internacional

Montreal, Canadá

4 de Janeiro de 1956

O Secretário Geral da Organização de Aviação Civil Internacional, cumprimenta e tem a honra de referir-se a sua carta (Ref. LE 3-2 – 291), datada de 19 de março de 1952, pela qual se informou que a 20 de novembro de 1951, o Govêrno do Chile tinha ratificado, com uma reserva, a Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, concluída em Genebra a 19 de junho de 1948.

O Govêrno do Chile retirou agora sua reserva e ratificou novamente a mencionada Convenção, desta vez sem reserva, tendo depositado novo Instrumento de ratificação junto à Organização em 19 de dezembro de 1955. Em consequência, a Convenção, de acôrdo com seu artigo XX, entrará em vigor em relação ao Chile noventa dias depois do referido depósito, isto é, a 18 de março de 1956.

Os outros Estados seguintes ratificaram a Convenção, México (com uma reserva - 5 de abril de 1950), Estados Unidos da América (6 de setembro de 1949), Paquistão (19 de junho de 1953), Brasil (3 de julho de 1953), Noruega (5 de março de 1954) e Suécia (16 de novembro de 1955).

Ao Delegado do Brasil ao

Conselho da OACI.

Montreal, Canadá.