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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.840, DE 8 DE MARÇO DE 1956

Revogado pelo Decreto nº 39.263, de 1956

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Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.

“Art.1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas:

a) Ministro de Estado;

b) Governador de Território Federal;

c) De direção e de orientação única na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública DFSP, na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Pública ou órgãos congêneres dos Estados e Territórios Federais e na Comissão Técnica de Rádio.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1955; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Sêco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1956