Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.809, DE 1º DE MARÇO DE 1956

Torna público o deposito do Instrumento de ratificação por parte da Suécia, da Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direto sôbre Aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que o Govêrno da Suécia depositou junto à Organização de Aviação Civil Internacional, a 16 de novembro de 1955, o Instrumento de ratificação da Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948, têrmos da comunicação feita pela Organização de Aviação Civil Internacional à Delegação do Brasil junto à mesma, a 23 de novembro de 1955, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 1 de março de 1956; 135º da Independência e 68ºda República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos De Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1956