Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.714, DE 30 DE JANEIRO DE 1956

Transfere função da Tabela Numérica de Mensalistas Rêde de Aviação Cearense do Ministério da Aviação e Obras Públicas para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Enéas Morais e Silva, uma (1) função de Agrônomo, referencia 24, da Tabela Numéricas de Mensalistas da Rede de Viação Cearense do Ministério da Aviação e Obras Públicas para a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.

Art . 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes

Eduardo Catalão