Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.672, DE 27 de JANEIRO DE 1956

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido:

a) um cargo de Agrônomo Cafeicultor, com o respesctivo ocupante - Orlando Tenório de Albuquerque da lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Curitiba - Estado do Paraná - para a lotação permanente da Secção de Fomento Agrícola em Salvador, Estado da Bahia - ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

b) um cargo de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Mário Dias Pereira, da lotação permanente do Pôsto de Defesa Sanitária Vegetal em Salvador - Estado da Bahia - da Divisão de Defesa Sanitária Vegertal para igual lotação da Secção de Fomento Agrícola em Recife - Estado de Pernambuco - da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal; e

c) uma cargo de Almoxarife, com o respectivo ocupante - Nilton Lopes da Penha, da lotação permanente do Horto Florestal de Lorena - Estado de São Paulo - do Serviço Florestal para igual lotação da Inspetoria Regional em Recife - Estado de Pernambuco - da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão