Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.654, DE 25 DE JANEIRO DE 1956.

Altera a lotação do Ministério da Agricultura.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Almoxarife com o respectivo ocupante interino, Teles, da lotação permanente da Escola Agrotécnica “João Coimbra“, em Barreiros - Estado de Pernambuco - da Superintendência.

Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola em Salvador - Estado da Bahia - da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1956

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