Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.472, DE 29 DE Dezembro DE 1955

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da Noruega, da Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADOR FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que o Governo da Noruega depositou junto à Organização de Aviação Civil Internacional, a 5 de março de 1954, o Instrumento de ratificação da Convenção relativa ao Reconhecimento Internacional de Direitos sôbre Aeronaves, concluída em Genebra, a 19 de junho de 1948, nos têrmos da comunicação feita pela Organização de Aviação Civil Internacional à Delegação do Brasil junto a mesma, a 17 de março de 1954, apensa, por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

José Carlos Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1955