Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Campanha de Comando e Serviços.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Fica criado o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN), instalado na Ilha do Governador.

Art . 2º Fica, ainda, criada a Companhia de Comando e Serviços do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN) e assim constituída:

Comando do CICFN;

Um (1) Pelotão de Polícia;

Um (1) Pelotão de Comunicações;

Um (1) Pelotão de Transportes;

Um (1) Pelotão de Serviços;

Um (1) Pelotão de Saúde;

Um (1) Pelotão de Intendência; e

Um (1) Pelotão de Instrução.

Art . 3º A lotação da Companhia será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta feita ao Estado-Maior da Armada pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art . 4º Êste decreto entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nerEu ramos

Antonio Alves Camara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1955