Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria um Museu Histórico e Diplomático no Ministério das Relações Exteriores.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, assim concebido:

“A União manterá para a conservação e a exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de Belas Artes, quantos se tornarem necessários”;

CONSIDERANDO o valor histórico, artístico e diplomático de grande número de objetos, móveis e documentos existentes no Palácio Itamaraty, atual sede do Ministério das Relações Exteriores, os quais devem ser devidamente resguardados;

RESOLVE:

Art . 1º Fica criado no Ministério das Relações Exteriores o “Museu Histórico e Artístico e Diplomático do Itamaraty” para guarda e exposição pública de móveis, objetos, alfaias e documentos de valor histórico, artístico ou diplomático existentes no Palácio Itamaraty, ou venham a ser incorporados ao patrimônio daquele Ministério.

Art . 2º Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Joüsé Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1955