Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.244, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.

Suprime cargos provisórios e extintos, e extingue cargos excedentes, dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n , do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art . 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos no Ministério da Agricultura:

I - No Quadro Permanente:

a) Na carreira de Classificador de Produtos Vegetais.

1 - 2 (dois) cargos provisórios da classe E, vagos em virtude da promoção de José de Oliveira Linhares e José da Penha Filho;

2 - 3 (três) cargos provisórios da classe F, vagos em virtude da promoção de Tomaz de Sena Filho, Francisco Antunes Menezes e Raimundo Arruda Gondim;

b) Na carreira de Datilógrafo:

1 - 5 (cinco) cargos provisórios da classe D vagos em virtude da promoção de Luzia de Carvalho Souza, Maria de Lourdes Gonçalves, Terezinha de Jesus de Almeida Nogueira, Maria de Lourdes Silva e Maria de Lourdes Cavalcanti Campelo;

c) Na carreira de Naturalista:

1 - 4 (quatro) cargos provisórios da classe J, vagos em virtude da promoção de Armando de Matos Filho, Honorio da Costa Monteiro Neto, José Correia Gomes Junior e Luiz Fernando Gouvea Laboriau;

d) Na carreira de Técnico Agrícola:

1 - 8 (oito) cargos provisórios da classe D, vagos em virtude da promoção de Iraidino Antonizz, José Carvalho Barbosa Sobrinho, Gilberto Hernandes, Otavio Correia da Costa, Agustin Agapito Franco, Francisco Tancredo Torres, Maximino Carvalho e José Cordeiro;

2 - 3 (três) cargos provisórios da classe D, vagos em virtude da exoneração de Olinto da Silva, Naildo Pinto da Fonseca e de Fernando Eduardo de Carvalho;

3 - 1 (um) cargo provisório da classe D, vago em virtude da posse de Hélio Zenite Dias da Silva em outro cargo;

4 - 1 (um) cargo provisório da classe D, vago em virtude da demissão de Deoclécio Gargioni;

II - No Quadro Suplementar:

a) Na carreira de Auxiliar de Ensino:

1 - 2 (dois) cargos extintos da classe E vagos em virtude da aposentadoria de Luiz Barbosa e Balduino da Silva Brandão;

2 - 4 (quadro) cargos extintos da classe E, vagos em virtude da promoção de Francisco Soares de Almeida, Americo Alves de Araújo, Plínio Tostes de Alvarenga e Macario Alvares Acioli;

b) Na carreira de Contínuo:

1 - 1 (um) cargo extinto da classe E, vago em virtude da aposentadoria de Sérgio Leite;

2 - 1 (um) cargo extinto da classe D, vago em virtude da promoção de Jose Lopes do Nascimento;

c) Na carreira de Auxiliar de Portaria:

1 - 2 (dois) cargos extintos da classe F, vagos em virtude da aposentadoria de Ângela Vazzoler e Marinho Alves da Silva;

2 - 8 (oito) cargos extintos da classe F, vagos em virtude e promoção de Plácido Cunha, Frederico Ferreira Quintas, Basilio Pires de Figueiredo, Petronilho Batista, Luiz Antônio dos Santos, Frederico Canuto Tept, Euclides Joaquim Abreu e Loureço Alves Ribeiro Filho;

d) Na carreira de Datilógrafo:

1 - 4 (quatro) cargos extintos da classe F, vagos em virtude da aposentadoria de Paulo do Amaral Orlando de Morais Castro, Raimunda Napoleão da Costa e Silva e Mariana Leal Aires de Souza;

2 - 1 (um) cargo extinto da classe F, vago em virtude da promoção de Francisco Carvalho Barbosa;

3 - 1 (um) cargo extinto da classe F, vago em virtude da transferência de Ruth de Freitas;

4 - 1 (um) cargo extinto da classe F, vago em virtude da exoneração de Charlote Violette Teixeira Brandão;

5 - 1 (um) cargo extinto da classe F, vago em virtude da demissão de Wupps de Campos Crotez;

6 - 1 (um) cargo extinto da classe F, vago em virtude do falecimento de Maria Mercês Alcoforado de Menezes;

e) Na carreira de Dentista:

1 - 1 (um) cargo extinto da classe J, vago em virtude da promoção de Otávio Ribeiro Navarro;

2 - 1 (um) cargo extinto da classe K, vago em virtude da promoção de Otávio Ribeiro Navarro;

f) Na carreira de Economista Rural:

1 - (um) cargo extinto da classe I, vago em virtude da promoção de Laurentino Gomes da Silva;

2 - 1 (um) cargo extinto da classe E, vago em virtude da aposentadoria de Inácio Sanches;

h) Na carreira de Motorista:

1 - (um) cargo extinto da classe E, vago em virtude da promoção de José Domingos Sant’Ana;

i) Na carreira de Observador Meteorológico:

1 - 6 (seis) cargos extintos da classe B, vagos em virtude da promoção de Gertrudes neves, Raimundo Magalhães de Araújo, Iareslau Kosan, Maria Emilia dos Santos, Max Kretszchmar Leite e Euclides de Almeida Ribas;

2 - 9 (nove) cargos extintos da classe B vagos em virtude da aposentadoria de Maria Amélia Nogueira Ribeiro, Alfredo Lenser, Lidia Schüetze, Antônio Pinto de Abreu, Arnoldo de Figueiredo, Adelina Lopes de Figueiredo, Ernestina Machado Ribas, João Alves Pereira Lima e Dalida Cordeiro da Silveira;

3 - 2 (dois) cargos extintos da classe B, vagos em virtude do falecimento de Alda Gomes Brito e João Ribeiro;

j) Na carreira de Prático de Laboratório:

1 - 1 (um) cargo extinto da classe E, vago em virtude da promoção de Manuel Osvaldo da Silva;

2 - 1 (um) cargo extinto da classe E, vago em virtude da posse de Adaury Célio de Queiroz em outro cargo;

3 - 1 (um) cargo extinto da classe F, vago em virtude da promoção de Hermani Monteiro da Silva.

Art . 2º Ficam extintos, na carreira de Desenhista do Quadro Permanente do mesmo Ministério os seguintes cargos:

1 - 3 (três) cargos excedentes da classe I, vagos em virtude da promoção de Carlos Leal Lacerda, Paulo Benjamim de Viveiros e José Pedro de castro;

2 - 2 (dois) cargos excedentes da classe I, vagos em virtude da aposentadoria de Mário Campagnac da Silveira e Frederico Leopoldo Rêgo;

3 - 2 (dois) cargos excedentes da classe I, vagos em virtude do falecimento de Renato de Miranda Carvalho e Renato Tôrres Saturnino Braga;

4 - 1 (um) cargo excedente da classe I, vago em virtude da exoneração de Antônio José de Matos Musso.

Art . 3º As dotações correspondentes às supressões e extinções de cargos, a que se refere o presente decreto, serão levados a crédito da conta corrente do respectivo Quadro.

Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67 da República.

Carlos Coimbra da Luz

Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1955

*

 

 

 

 

 

Não remover