Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.188, de 3 de NOVEMBRO de 1955

Estabelece especializações para a carreira de Engenheiro do Quadro permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas na carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as especializações a seguir discriminadas, em consonância com a distribuição dos respectivos cargos por repartições ou serviços:

ÓRGÃOS

Carreira de Engenheiro

Civil

Eletricista

Arquiteto

Divisão de Águas ..........................................................

Divisão de Obras .......................................................................

Serviços de Meteorologia ........................................................

Superintendência de Edifícios e Parques ..........................

Serviço Florestal .....................................

Serviço de Proteção aos Índios ................................

Instituto Agronômico do Nordeste ...............................................

 

33

9

14

1

1

2

1

9

1

-

1

-

-

-

-

5

-

3

-

-

-

Art. 2º Os concursos para provimento dos cargos da mencionada carreira terão em vista as especializações estabelecidas nêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1954

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Não remover!