Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 38.124, de 21 de outubro de 1955

Promulga o Convênio sôbre marcas de indústria e de comércio e privilégios de invenção firmado no Rio de Janeiro, a 18 de julho de 1946, entre o Brasil e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 1, de 27 de janeiro de 1950, o Convênio sôbre marcas de indústria e de comércio e privilégios de invenção firmado no Rio de Janeiro, a 18 de julho de 1946, entre o Brasil e Uruguai; e havendo sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 4 de agôsto de 1955; e tendo sido efetuada, em Montevidéu, a 29 de setembro de 1955, a troca dos respectivos Instrumentos de ratificação;

Decreta:

Que o mencionado Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1955