Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.877, DE 9 DE SETEMBRO DE 1955

Reestrutura os serviços consultores do Brasil na Índia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 o Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art . 1º Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Bombaim.

Art . 2º Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Calcutá.

Art . 3º Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Bombaim .

Art . 4º Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Calcutá.

Art . 5º Fica mantido o Serviço consular da Embaixada do Brasil em Nova Delhi , criado pelo artigo 1º do Decreto nº 37.678, de 29 de julho de 1955.

Art . 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955

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