Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.876, DE 9 DE SETEMBRO DE 1955

Torna públicas as adesões, por parte dos Governos da Venezuela, da Turquia e da República da Tchecoslaváquia, à Convenção Internacional sobre Linhas de Limite de Carga, assinada em Londres, a 5 de julho de 1930.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL,

Torna público que os Governos da Venezuela, da Turquia e da República da Tchecoslaváquia fizeram entrega ao Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, respectivamente, a 30 de dezembro de 1954, a 20 de maio e a 18 de julho de 1955, de notas pelas quais aderiram à Convenção Internacional sobre Linhas de Limite de Carga, assinada em Londres, a 5 de julho de 1930, nos termos da comunicação feita pelo Governo brasileiro, em 23 de agôsto de 1955, apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1955