Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.811, DE 29 DE AGÔSTO DE 1955

Cria o Núcleo Colonial de Pium, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

DECRETA:

Art . 1º Fica criado o Núcleo Colonial de Pium, em terras de propriedade da União, situadas no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. As terras referidas neste artigo constituem a propriedade agrícola, denominada Pium, do Ministério da Agricultura, hoje pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz de Rocha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1955