Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.499, DE 17 DE JUNHO DE 1955

Eleva à categoria de Consulado o Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º O Vice-Consulado honorário do Brasil em Bilbáo fica elevado à categoria de Consulado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955, 134º da Independência e 67º da Republica.

Joao Café Filho
Raul Fernandes