Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.428, DE 3 de JUNHO DE 1955

Promulga a Convenção Interamericana de Telecomunicações e o Regulamento Interno das Conferências Interamericanas anexo à mesma Convenção, firmados por ocasião da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, no Rio de Janeiro, a 27 de setembro de 1945, entre o Brasil e diversos países.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 7, de 18 de junho de 1948, a Convenção Interamericana de Telecomunicações e Regulamento Interno das Conferências Interamericanas anexo à mesma Convenção, firmados por ocasião da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, no Rio de Janeiro, a 27 de setembro de 1945, entre o Brasil e diversos países; e havendo sido ratificados pelo Brasil, por Carta de 31 de junho de 1951; e tendo sido depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, no Rio de Janeiro, o Instrumento de ratificação da referida Convenção e Regulamento anexo,

DECRETA que a Convenção Interamericana de Telecomunicações e o Regulamento Interno das Conferências Interamericanas anexo à Convenção, firmados por ocasião da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, no Rio de Janeiro, a 27 de setembro de 1945, entre o Brasil e diversos países, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1955