Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.019, DE 12 DE MARÇO DE 1955

Promulga o Acôrdo Sanitário Panamericano firmado em Montevidéu, a 13 de março de 1948, entre o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , dos Estados Unidos do Brasil havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo n.º 30, de 6 de outubro de 1948, o Acôrdo Sanitário Panamericano, firmado em Montevidéu, a 13 de março de 1948, entre o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai; e havendo sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 13 de dezembro de 1954; e tendo sido depositado, a 24 de fevereiro de 1955, junto à Repartição Sanitária Panamericana, em Washington, o Instrumento brasileiro de ratificação:

DECRETA:

Que o Acôrdo Sanitário Panamericano, firmado em Montevidéu a 13 de março de 1948, entre o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1955