Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.949, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955

Torna público a denuncia pelos Países-Baixos da Convenção sobre Trabalho Noturno das Crianças (Indústria, de 1919, Convenção nº 6), adotada a 28 de novembro de 1919 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 1º Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , dos Estados Unidos do Brasil: Torna público que o Governo dos Países-Baixos denunciou, em 22 de outubro de 1954, a Convenção sobre Trabalho Noturno das Crianças (Indústria), de 1919 (Convenção nº 6), adotada a 28 de novembro de 1919 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 1º Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, em tradução portuguêsa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1955