Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto Nº 36.825, de 27 de janeiro de 1955

Cria o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Estandarte-Distintivo para os Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, conforme modêlo que a êste acompanha, obedecendo às seguintes características:

a) Campo azul celeste, tendo no ângulo superior direito o Símbolo do Exército, nas suas cores e metais, de dimensão igual a um terço da altura da tralha;

b) Abaixo do Símbolo as iniciais CPOR ou NPOR, conforme o caso, em caracteres de ouro e abaixo o nome da séde do Estabelecimento também em ouro, tudo simetricamente disposto.

c) Franja de ouro em tôda a volta, Laço Militar das cores nacionais, com o dístico em ouro CPOR ou NPOR, traço de união e o nome da cidade;

d) Dimensões: 0,80 x 1,10 m.

Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1955