Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.491, de 23 de NOVEMBRO de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

          DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica da repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a) um da carreira de Zootécnista com o respectivo ocupante, Valdemar Raite de Queiroz e Silva, da produção Animal para igual vocação da Escola Nacional de Agronomia;

b) uma da carreira de Zootécnista, com o respectivo ocupante, Heitor Alves Barreira, da lotação permanente da Fazenda Experimental de Criação de Juparanã do Instituto de Zootecnia para igual lotação da sede do referido Instituto.

c) um da carreira de Agrônomo Biologista, com o respectivo ocupante, David de Aquino, da lotação permanente da Rêde Experimental do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas para igual lotação da Seção do Fomento da Agricultura no Estado do Rio.

d) um da carreira de Agrônomo Cafeicultor com o respectivo ocupante, Paulo Pena Ribas, da lotação permanente da Diretoria da Divisão do Fomento da Produção Vegetal para igual lotação da Seção do Fomento Agrícola no Estado do Rio;

e) um da carreira de Agrônomo Cafeicultor, com o respectivo ocupante, José Maria Paranhos Ferreira, da lotação permanente da Seção do Fomento Agrícola em Pernambuco para igual lotação da Diretoria da Divisão do Fomento da Produção Vegetal.

f) um da carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola, com o respectivo ocupante, Liberalino Sales Gadelha, da lotação permanente da Seção do Fomento Agrícola na Bahia para igual lotação da Diretoria da Divisão do Fomento da Produção Vegetal;

g) um da carreira de Agrônomo Biologista, com o respectivo ocupante Cesar Pereira Cardoso, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pesquisas Agrônomicas para igual lotação do Serviço de Expansão do Trigo;

h) um da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Archimar Bittecourt Baleeiro, da lotação permanente da Rêde Vitiviniciosa do Sul do Instituto de Fermentação para igual lotação do Instituto Agronômico do Leste;

i) um da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, José Alves Portela, da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas para igual lotação da Seção do Formento Agrícola na Bahia;

j) um da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Ageslau Septimo Pereira da Silva, da lotação permanente da Seção do Formento Agrícola no Território do Acre para igual lotação da Rêde de Experimentação Agrícola do Instituto Agronômico do Sul;

k) dois da carreira de Agrônomo, com as respectivos ocupantes, Geraldo Carlos Pereira Pinto, e José de Vasconcelos Sampaio, da lotação permanente da Seção do Formento Agrícola do Instituto Agronômico do Sul;

l) um da carreira de Agrônomo com o respectivo ocupante, Wilson Sales Leão, da lotação permanente e da Seção do Fomento Agrícola na Bahia para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão do Fomento da Produção Animal em Catu; e

m) um da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Lauro Carneiro Dias Vieira, da lotação permanente da Agência do Serviço de Econômia Rural no Piauí para igual lotação na sede do referido serviço.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se na disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Porto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1954

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!