Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.397, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público que os Governos do Uruguai, da Birmânia e do Egito depositaram os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa a Férias anuais remuneradas (Convenção nº 52).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que do Governos do Uruguai, da Birmânia e do Egito depositariam, na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra, os respectivos Instrumentos de ratificação da Convenção relativa a férias anuais remuneradas (Convenção nº 52), adotada a 24 de junho de 1936 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 20ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, em tradução portuguesa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1954