Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna-se público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte do Uruguai, da Convenção relativa à indenização das moléstias profissionais (Convenção nº 42), adotada a 21 de junho de 1934, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante sua 18ª Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna públicos que o Govêrno do Uruguai depositou na Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra o respectivo Instrumento de ratificação da Convenção relativa à Indenização das moléstias profissionais, (Convenção nº 42), adotada a 21 de junho de 1934, pela Conferência Internacional do Trabalho, durante sua 18ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apenas em tradução portuguesa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Raul Fernandes.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1954