Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.395, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público que os Governos do Uruguai e do Equador depositaram os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção relativa ao emprego de mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria (Convenção nº 45).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que os Governos do Uruguai e do Equador depositaram, na Repartição Internacional do Trabalho em Genebra os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção relativa ao emprego de mulheres nos trabalhos subterrâneos de qualquer categoria (Convenção nº 45), adotada a 21 de junho de 1935 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 19ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apenas em tradução portuguesa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Raul Fernandes.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1954