Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.393, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público que o Ceilão denunciou a Convenção relativa ao trabalho noturno de crianças na indústria (Convenção nº 6), adotada em 28 de novembro de 1919 pela Conferência Internacional do trabalho, durante sua 1º Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , torna público que o Govêrno do Ceilão denunciou a Convenção relativa ao trabalho noturno de crianças na indústria (Convenção nº 6), adotada a 28 de novembro de 1919 pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua 1ª Sessão, conforme a comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, em tradução portuguesa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1954