Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.858, de 16 de julho de 1954

Torna público o depósito dos instrumentos de aceitação, por parte da República Soviética Socialista da Bielorússia e da República Socialista da Ucrânia, da Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, firmada em Londres, a 16 de novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , torna público que os Governos da República Soviética Socialista da Bielorússia e da República Soviética Socialista da Ucrânia firmaram e depositaram nos arquivos do Govêrno do Reino Unido da Grã-Bretanha, a 12 de maio de 1954, os Instrumentos de aceitação da Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, assinada em Londres, a 16 de novembro de 1945, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada da Grã-Bretanha ao Governo Brasileiro, a 21 de julho de 1954, apensa por cópia ao presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1954