Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.648, DE 10 DE JUNHO DE 1954

Torna público o depósito do Instrumento de aceitação, por parte da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas da constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Londres, a 16 de novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , torna público que o Govêrno da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas firmou e depositou nos arquivos do Govêrno da Grã-Bretanha, a 21 de abril de 1954, o Instrumento de aceitação da Constituição da Organização das Nações Unidas, para a Educação, Ciência e Cultura, assinada em Londres, a 16 de novembro de 1954, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada da Grã-Bretanha ao Govêrno brasileiro, a 18 de maio de 1954, apensa por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1954