Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.516, DE 18 DE maio de 1954

Cria Seções de Pessoal Civil em órgãos do Ministério da Aeronáutica e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e de acôrdo com o art. 26 do Decreto lei nº 988, de 16 de dezembro de 1946,

decreta:

Art . 1º Fica criada uma Seção do Pessoal Civil em cada um dos órgãos do Ministério da Aeronáutica abaixo mencionados:

Estado Maior da Aeronáutica.

Diretoria da Aeronáutica Civil.

Diretoria de Engenharia.

Diretoria de Ensino.

Diretoria de Rotas Aéreas.

Diretoria de Intendência.

Diretoria de Saúde.

Comando de Transporte Aéreo.

Base Aérea do Galeão.

Parque de Aeronáutica dos Afonsos.

Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias.

Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro.

Depósito Central de Intendência.

Quartel General da 3ª Zona Aérea.

Base Aérea de Santa Cruz.

Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte.

Hospital Central da Aeronáutica.

Instituto de Seleção e Contrôle.

Hospital da Aeronáutica do Galeão.

Hospital da Aeronáutica dos Afonsos.

Centro Técnico de Aeronáutica.

Subdiretoria de provisões de Intendência.

Subdiretoria de Finanças.

Quartel General da 1ª Zona Aérea.

Base Aérea de Belém.

Núcleo de Parque de Aeronáutica de Belém.

Hospital da Aeronáutica de Belém.

Quartel General da 2ª Zona Aérea.

Base Aérea do Recife.

Base Aérea de Fortaleza.

Base Aérea de Natal.

Base Aérea de Salvador.

Núcleo de Parque de Aeronáutica do Recife.

Hospital da Aeronáutica do Recife.

Quartel General da 4ª Zona Aérea.

Base Aérea de São Paulo.

Destacamento de Base Aérea de Santos.

Destacamento de Base Aérea de Campo Grande.

Parque de Aeronáutica de São Paulo.

Policlínica de Aeronáutica de São Paulo.

Quartel General da 5ª Zona Aérea.

Base Aérea de Porto Alegre.

Destacamento de Base Aérea de Florianópolis.

Hospital da Aeronáutica de Canoas.

Núcleo de Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa.

Centro de Instrução Militar dos Afonsos.

Art . 2º A Seção de Pessoal Civil compete:

a) estudar os assuntos relativos a pessoal civil que para isso lhe forem encaminhados, prestando as informações correspondentes;

b) organizar o cadastro de todo o pessoal civil da unidade, repartição ou estabelecimento;

c) sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares e concernantes ao pessoal civil.

Art . 3º A função de Chefe da Seção de Pessoal Civil será exercida por um funcionário ou extranumerário mensalista, dos quadros ou tabelas do pessoal do Ministério da Aeronáutica, designado por ato do Chefe, Comandante ou Diretor da unidade, repartição ou estabelecimento a que pertencer a função.

Art . 4º Por proposta da autoridade competente para designar referida no artigo anterior, o Ministro da Aeronáutica determinará, em Portaria, a subordinação de cada uma das Seções ora criadas.

Art . 5º O presente decreto entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1954;133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1954

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