Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.379, DE 14 DE ABRIL DE 1954

Cria o Consulado honorário do Brasil em Cali, Departamento do Vale do Cauca, República da Colômbia.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA

Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Cali, Departamento do Vale de Cauca, República da Colômbia, subordinado à Embaixada do Brasil em Bogotá.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo