Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.365, de 12 de ABRIL de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

          DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Veterinário Sanitarista e outro da carreira de Veterinário, com os respectivos ocupantes, Amleto Mosci e Júlio de Carvalho Fernandes, respectivamente, da lotação permanente das Inspetorias Regionais da Divisão de Defesa Sanitária Animal, em Belo Horizonte (Minas Gerais) Recife (Pernambuco) do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação do Instituto de Biologia Animal do mesmo Departamento e dois cargos da carreira de Biologista, com os respectivos ocupantes, Altamir Gonçalves de Azevedo e Cid de Holanda Tavora, da lotação permanente do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal para igual lotação da Diretoria da Divisão de Defesa Sanitária Animal do mesmo Departamento.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 14.4.1954

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