Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 35.209, DE 17 de março de 1954

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição,

decreta:

Art . 1º São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, para efeito do dispôsto nos ns. 24, letra e e 29 - letra i da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções:

a) Ministros de Estado;

b) Governadores de Territórios Federais;

c) Cargos de direção e de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e no Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT).

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Renato de Almeida Guillobel

Zenobio da Costa

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1954