Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 35.180, de 11 de março de 1954

Torna público o depósito do Instrumento de ratificação, por parte da República Socialista Soviética da Ucrânia da Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, aprovada pela Assembléias Geral das Nações Unidas, a 13 de fevereiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que o Govêrno da República Socialista Soviética da Ucrânia depositou no Secretariado das Nações Unidas, a 20 de novembro de 1953, o Instrumento de ratificação da Convenção sôbre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a 13 de fevereiro de 1946, nos têrmos da comunicação feita pela organização das Nações Unidas ao Govêrno do Brasil, a 9 de dezembro de 1953, apensa por cópia ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1954; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.3.1954