Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nºº 35.179, DE 11 DE MARÇO DE 1954

Torna publico o deposito do instrumento de Ratificação por parte do Govêrno do Líbano, da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime do Genocídio, concluída em Paris, a 11 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Torna público que o Govêrno do Líbano depositou no Secretariado das Nações Unidas , a 17 de dezembro de 1953, o Instrumento de Retificação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime do Genocidio, concluída em Paris, a 11 de dezembro de 1948, por ocasião da III Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, nos têrmos da comunicação feita pela Organização das Nações ao Govêrno do Brasil, a 5 de janeiro do ano em curso apenas por cópia, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1954: 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1954