Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.994, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1954

Cria o Consulado do Brasil em Berlim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 Decreto-lei nº 9.121, de 3 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º É criado um consulado de carreira, em Berlim com jurisdição sôbre a zona ocidental da mesma cidade.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo