Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 34.944, DE 15 DE JANEIRO DE 1954

Dá a denominação de “Regimento Itororó” ao atual 5.º do Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Passa a denominar-se ‘’Regimento Itororó’’, o atual 5º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro do Espirito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1954